Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 298, DE 28/10/2021 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 298, DE 28/10/2021

Constitui Comissão Especial de Reavaliação de Bens Móveis, atendendo aos procedimentos da Macrofunção 02.03.35 do Manual do SIAFI.

     O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, XV, da Resolução n° 20, de 1971, e, ainda, com base no disposto na Lei n° 10.180, de 2001, RESOLVE:

     Art. 1º Constituir Comissão de Reavaliação de Bens Móveis, destinada a atender as exigências estabelecidas na Lei nº 4.320/1964, na Norma Brasileira de Contabilidade NBC TSP 07, de 22 de setembro de 2017, bem como nos procedimentos contábeis patrimoniais emanados da Secretaria do Tesouro Nacional, órgão central do sistema de contabilidade federal, por meio da Portaria nº 877/2018, que aprovou o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).

     Art. 2º A Comissão de Reavaliação de Bens Móveis será integrada pelos seguintes servidores:

     I - SILVANO DE ARAÚJO TEIXEIRA, ponto 8235, na qualidade de presidente;

     II - ELAINE LEITE GONZALEZ NAPOLI, ponto 6561;

     III - ALLAN ROCHA DE SEIXAS, ponto 7528;

     IV - ANDRÉ LUIZ DE CARVALHO MARTINS, ponto 7909;

     V - MARTIN ROBERT DIENSTMANN, ponto 7643;

     VI - DANIELA MARTINS SÓCRATES, ponto 7910;

     VII - JORGE CANELLAS, ponto 6643;

     VIII - LEONARDO SERRA, ponto 7916;

     IX - ALESSANDRA MARIA DE QUEIROZ, ponto 6421;

     X - ADRIANA NEPOMUCENO VIEIRA BUENO, ponto 8311;

     XI - MANUEL ALVES, ponto 5528;

     XII - BRUNO LIMA AGUIAR, ponto 7795;

     XIII - DANIEL PIERRE E SILVA, ponto 7220;

     XIV - CLÁUDIO ROBERTO ARAÚJO, ponto 6754;

     XV - LUIZ FLÁVIO MENEZES, ponto 5482;

     XVI - ANA PATRÍCIA MATTOSO FREDDI, ponto 7121;

     XVII - PAOLA MARA ALVES SILVEIRA, ponto 7746;

     XVIII - JAYME WAGNER CANDIDO DE FREITAS, ponto 4403;

     XIX - ALTAMIRO BEZERRA DE ARAÚJO, ponto 5492;

     Art. 3º A participação dos servidores relacionados no art. 2° será considerada serviço relevante, sendo registrado elogio em seus apontamentos funcionais, conforme preceitua o art. 6º da Portaria-DG n° 20, de 12 de julho de 2010.

     Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CELSO DE BARROS CORREIA NETO
Diretor-Geral


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 04/11/2021


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 4/11/2021, Página 11 (Publicação Original)