Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 268, DE 14/09/2021 - Publicação Original
Veja também:
PORTARIA Nº 268, DE 14/09/2021
Institui a Estratégia Digital da Câmara dos Deputados.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, XV, da Resolução nº 20, de 1971, resolve:
Art. 1º A Estratégia Digital da Câmara dos Deputados fica instituída na forma dos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 2º Compete ao Diretor-Geral coordenar as ações relativas à Estratégia Digital da Câmara dos Deputados.
Art. 3º Compete à Diretoria de Inovação e Tecnologia da Informação a implementação das ações relativas à Estratégia Digital da Câmara dos Deputados.
Art. 4º Compete aos demais órgãos da Casa participar e colaborar no contexto da digitalização e automação de seus processos de trabalho em diferentes momentos do ciclo de vida de toda a estratégia digital.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CELSO DE BARROS CORREIA NETO
Diretor-Geral
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 21/9/2021, Página 4 (Publicação Original)