Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 2, DE 26/02/2021 - Republicação
Veja também:
PORTARIA Nº 2, DE 26/02/2021
Estabelece a suspensão do acesso de visitantes e do credenciamento no âmbito da Câmara dos Deputados.
O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, em observância aos procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do Covid-19 estabelecidas pelo Ato da Mesa nº 118, de 2020, e pela Portaria nº 70, de 2020, bem como, considerando as medidas temporárias restritivas adotadas pelo Governo do Distrito Federal face ao contexto de pandemia, RESOLVE:
Art. 1º Fica vedado o acesso de visitantes ao Complexo da Câmara dos Deputados enquanto perdurarem as medidas restritivas de enfrentamento à emergência de saúde pública decorrentes da pandemia de COVID-19, decretadas pelo Governo do Distrito Federal.
Parágrafo único. Fica suspenso o credenciamento a que se refere o art. 259 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados enquanto perdurarem as medidas restritivas especificadas no caput deste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANO BIVAR
Primeiro-Secretário
________________________________________________
*Republicada em decorrência de erro material verificado na publicação no B. Adm. nº 39, de 01/03/2021.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 2/3/2021, Página 30 (Republicação)