Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 1, DE 25/05/2021 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 1, DE 25/05/2021

Define diretrizes para a elaboração, revisão e publicação dos relatórios de ações de controle da Secretaria de Controle Interno.

     O Secretário de Controle Interno, no uso das atribuições conferidas pela Resolução nº 69, de 1994, e pelo item 1.14, do Anexo V, do Ato da Mesa nº 133, de 2016; e

     Considerando a necessidade de padronizar a comunicação emitida pela Secretaria de Controle Interno (Secin) da Câmara dos Deputados, RESOLVE:

     Art. 1º Os relatórios das ações de controle realizadas pela Secin devem obedecer às seguintes diretrizes:

     I - relevância das contribuições para o aprimoramento da governança ou da gestão da Câmara dos Deputados;

     II - concisão;

     III - objetividade;

     IV - uso de linguagem clara e com observância à norma culta da língua portuguesa.

     Parágrafo único. Os relatórios deverão ser precedidos de folhasumário, contendo as principais partes do texto apresentado.

     Art. 2º Os relatórios deverão obedecer, no que couber, às disposições das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas e ao Guia de Redação da Câmara dos Deputados.

     Art. 3º Fica criada a Comissão de Revisão de Relatórios, composta por um membro de cada núcleo da Secin.

     § 1º A Comissão de Revisão de Relatórios será responsável pela revisão e padronização dos relatórios das ações de controle realizadas pela Secin.

     § 2º Os relatórios elaborados pelas equipes serão submetidos à Comissão de Revisão de Relatórios, que, após revisão e padronização, os submeterá à chancela do Secretário de Controle Interno.

     § 3º A participação na Comissão de Revisão de Relatórios não enseja remuneração ou gratificação.

     § 4º A participação na Comissão de Revisão de Relatórios terá a duração máxima de um ano, podendo ser renovada uma vez por igual período.

     § 5º Ordem de serviço do Secretário de Controle Interno disporá sobre a composição da Comissão de Revisão de Relatórios, bem como sobre procedimentos e prazos previstos para suas atividades.

     Art. 4º Em alinhamento com o disposto pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), e pelo Ato da Mesa da Câmara dos Deputados nº 45, de 16 de julho de 2012, os relatórios serão publicados no portal da Câmara dos Deputados na internet.

     Parágrafo único. A publicação dos relatórios no portal será feita pela Comissão de Revisão de Relatórios, em articulação com o Núcleo Setorial de Gestão da Secin e com o Comitê Gestor do Portal.

     Art. 5º Revogam-se a Portaria nº 4, de julho de 2013, e a Portaria nº 3, de 2 de dezembro de 2014, ambas da Secin.

     Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO LUIZ PEREIRA MARCIANO
Secretário de Controle Interno


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 25/05/2021


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 25/5/2021, Página 4 (Publicação Original)