Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 86, DE 30/03/2020 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 86, DE 30/03/2020

Altera a Portaria nº 568, de 2012, e a Portaria nº 569, de 2012, que delegam e subdelegam competências ao Diretor de Recursos Humanos e ao Diretor do Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento, respectivamente, e, em seus impedimentos, a seus substitutos legais.

     O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 147, inciso XV, da Resolução nº 20, de 1971, e, considerando o disposto nos §§1º e 2º do art. 274 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados e no Ato da Mesa nº 32, de 2012, RESOLVE:

     Art. 1º Os arts. 1º e 2º da Portaria nº 568, de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .......................................................................................... II - dispensar o prazo constante da alínea "a" do inciso I do art. 67 do Ato da Mesa nº 41, de 2000, na hipótese prevista no seu § 1º, em relação aos afastamentos previstos no inciso I do art. 66;
......................................................................................................
IV - autorizar a realização de jornada de trabalho após às 22h, na forma do parágrafo único do art. 3º e do §3º do art. 4º da Portaria-DG nº 186, de 2015; V - autorizar a realização de trabalhos em dias não úteis na hipótese prevista no caput do art. 6º da Portaria-DG nº 186, de 2015. " (NR) "Art. 2º ............................................................................................ VI - autorizar as contratações de pessoa física ou jurídica decorrentes dos afastamentos previstos no inciso I deste artigo, mediante dispensa de licitação, na forma do inciso II do art. 20 do Regulamento dos Procedimentos Licitatórios da Câmara dos Deputados, aprovado pelo Ato da Mesa nº 80, de 2001". (NR)              Art. 2º O art. 1º da Portaria nº 569, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Delegar ao Diretor do Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento e, em seus impedimentos, a seus substitutos legais as seguintes atribuições:

I - autorizar o fornecimento de cópias de processos da sua área de competência;

II - dispensar o prazo constante da alínea "a" do inciso I do art. 67 do Ato da Mesa nº 41, de 2000, na hipótese prevista no seu § 1º em relação aos afastamentos previstos no inciso II do art. 66"." (NR)

     Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA
Diretor-Geral


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 28/05/2020


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 28/5/2020, Página 5 (Publicação Original)