Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 83, DE 25/03/2020 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 83, DE 25/03/2020

Altera dispositivos da Portaria nº 363, de 2 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a concessão, aplicação e comprovação de suprimento de fundos.

     O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, inciso XV, da Resolução nº 20/1971, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 74 do Decreto-lei nº 200/1967, nos arts. 68 e 69 da Lei nº 4.320/1964, no art. 45 do Decreto nº 93.872/1986 e no Decreto nº 5.355/2005, as disposições do parágrafo único do art. 60 da Lei nº 8.666/1993 e do parágrafo único do art. 108 do Regulamento dos Procedimentos Licitatórios da Câmara dos Deputados, aprovado pelo Ato da Mesa nº 80/2001, bem como o estabelecido na Medida Provisória nº 926, de 20 de março de 2020, RESOLVE:

     Art. 1º Incluir, no artigo 2º da Portaria DG nº 363, de 2 de dezembro de 2014, o inciso III, com a seguinte redação:

     ........

      III- despesas com a aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, de que trata a Medida Provisória nº 926, de 20 de março de 2020, quando a movimentação for realizada por meio de Cartão de Pagamento do Governo Federal, observados os seguintes limites para concessão do suprimento de fundos e por item de despesa:

a) na execução de serviços de engenharia, o valor estabelecido na alínea "a" do inciso I do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e
b) nas compras em geral e outros serviços, o valor estabelecido na alínea "a" do inciso II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 1993.

     Parágrafo Único O disposto neste inciso vigorará enquanto perdurar o estado de emergência de saúde internacional decorrente do coronavírus.

     .........

     Art. 2º Incluir, no art. 4º da Portaria/DG nº 363, de 2 de dezembro de 2014, o Parágrafo Único, com a seguinte redação:

     ........

     Parágrafo Único A vedação à aquisição de material permanente constante do caput deste artigo não atinge as destinadas ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, de que trata a Medida Provisória nº 926, de 20 de março de 2020, quando realizadas por meio de Cartão de Pagamento do Governo Federal.

     Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA
Diretor-Geral


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 26/03/2020


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 26/3/2020, Página 4 (Publicação Original)