Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 320, DE 18/12/2020 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 320, DE 18/12/2020

Determina a suspensão do recadastramento de inativos e pensionistas, em razão das medidas de combate e prevenção à Covid-19.

     O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XV do art. 147 da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971, e o art. 6º do Ato da Mesa nº 118, de 11 de março de 2020, RESOLVE:

     Art. 1º Esta Portaria disciplina a suspensão do recadastramento de inativos e pensionistas nas Coordenações do Departamento de Pessoal, em razão das medidas de combate e prevenção à Covid-19.

     Art. 2º Fica suspensa, até 30 de junho de 2021, a exigência de recadastramento anual de aposentados e pensionistas de que trata o art. 9º da Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997.

     Parágrafo único. A suspensão de que trata o caput não afeta a percepção de proventos ou pensões pelos beneficiários.

     Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAURO LIMEIRA MENA BARRETO
Diretor-Geral em exercício


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 22/12/2020


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 22/12/2020, Página 5 (Publicação Original)