Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 292, DE 20/11/2020 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 292, DE 20/11/2020
Designa servidores para compor o Comitê de Uniformização de Entendimentos da Área de Licitações e Contratos.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, XV, da Resolução nº 20, de 1971, e considerando a necessidade de uniformização de entendimentos da Área de Licitações e Contratos, para fins de otimização dos trabalhos administrativos,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os seguintes servidores para compor o Comitê de Uniformização de Entendimentos da Área de Licitações e Contratos:
I - Vítor Marques Vieira da Silva, Ponto nº 7741, da Assessoria Técnica-Jurídica da Diretoria-Geral;
II - Daniel Borges de Morais, Ponto nº 7361, da Assessoria TécnicaJurídica da Diretoria-Geral;
III - Henrique Kenup Sathler, Ponto nº 6530, da Assessoria Jurídica da Diretoria Administrativa;
IV - Maurício Paz Saraiva Câmara, Ponto nº 6804, da Assessoria Jurídica da Diretoria Administrativa;
V - Antônio Geraldo Pereira Ferraz, Ponto nº 4253, da Comissão Permanente de Licitações;
VI - Kátia Cristina Moraes Westin, Ponto nº 6739, da Secretaria Executiva da Comissão Permanente de Licitações;
VII - Gustavo Mendes Azevedo, Ponto nº 6998, da Coordenação de Contratos do Departamento de Material e Patrimônio; e
VIII - Fabiane Aragão Dourado, Ponto nº 8056, da Coordenação de Compras do Departamento de Material e Patrimônio,
IX - Carlos Constantino Moreira Nassur, Ponto nº 6667, do Departamento de Material e Patrimônio.
§ 1º Os membros do Comitê permanecem em sua lotação, sem prejuízo de suas atuais atribuições.
§ 2º Os trabalhos do Comitê dar-se-ão sob a Presidência do primeiro servidor indicado, sendo substituído, em sua ausência, pela ordem sequencial de indicação.
§ 3º O Comitê atuará sob demanda, por convocação direta do seu Presidente ou requerimento de no mínimo 3 (três) membros.
Art. 2º O Comitê se constitui numa instância de diálogo para possibilitar a uniformização de entendimentos sem, contudo, alterar a competência e hierarquia dos órgãos envolvidos no processo de aquisições públicas.
Art. 3º Os entendimentos firmados pelo Comitê, após aprovação da Diretoria-Geral, devem ser aplicados aos processos pelos órgãos técnicos e jurídicos.
Parágrafo único. Os pareceristas jurídicos, na forma do art. 18 e dos §§ 1° e 2° do art. 31 da Lei nº 8.906/1994 - Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil -, podem ressalvar seu entendimento pessoal ou, mediante novo parecer, caso constatem mudança da legislação ou da jurisprudência, solicitar revisão da tese, a qual deverá ser submetida ao Comitê de Uniformização de Entendimentos da Área de Licitações e Contratos e aprovado pela Diretoria-Geral.
Art. 4º A participação dos servidores relacionados no art. 1º será considerada serviço relevante, devendo ser registrado elogio em seus apontamentos funcionais ao término dos trabalhos em cada ano de atuação, conforme preceitua o art. 6º da Portaria-DG nº 205, de 12 de julho de 2010.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA
Diretor-Geral
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 20/11/2020, Página 5 (Publicação Original)