Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 268, DE 19/10/2020 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 268, DE 19/10/2020
Institui Grupo de Trabalho Executivo destinado a auxiliar a Comissão Especial Curadora destinada a elaborar e viabilizar a execução das comemorações em torno do tema "A Câmara dos Deputados e os 200 anos da Independência do Brasil".
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 147, inciso XV da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971 c/c o Ato da Presidência de 2 de abril de 2019, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho Executivo destinado a auxiliar a Comissão Especial Curadora destinada a elaborar e viabilizar a execução das comemorações em torno do tema "A Câmara dos Deputados e os 200 anos da Independência do Brasil".
Art. 2º O Grupo de Trabalho Executivo será composto por representantes das seguintes unidades administrativas:
a) Assessoria de Projetos e Gestão;
b) Centro Cultural;
c) Centro de Documentação e Informação
d) Consultoria Legislativa;
e) Diretoria-Executiva de Comunicação Social;
f) Diretoria-Executiva de Participação, Interação e Mídias Digitais;
Parágrafo único. A designação dos servidores para integrarem o Grupo de Trabalho Executivo ocorrerá mediante indicação dos titulares das unidades administrativas e será processada nos termos da Portaria DG nº 86, de 2019.
Art. 3º A coordenação do Grupo de Trabalho Executivo será exercida pelo (a) representante da Assessoria de Projetos e Gestão.
Parágrafo único. Nos eventuais impedimentos do(a) coordenador(a), a coordenação será exercida pelo(a) representante da Consultoria Legislativa.
Art. 4º O Grupo de Trabalho Executivo poderá convidar outros servidores para colaborar com os trabalhos quando a participação de outras unidades administrativas se fizer necessária.
Art. 5º O Grupo de Trabalho Executivo atuará de acordo com as diretrizes e orientações do coordenador da Comissão Especial Curadora destinada a elaborar e viabilizar a execução das comemorações em torno do tema "A Câmara dos Deputados e os 200 anos da Independência do Brasil".
Art. 6º A participação no Grupo de Trabalho Executivo não acarretará em qualquer pagamento adicional, sendo o trabalho desempenhado considerado de grande relevância para a Câmara dos Deputados e registrado nos assentamentos funcionais quando findadas as atividades do referido Grupo.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA
Diretor-Geral
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 20/10/2020, Página 3 (Publicação Original)