Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 261, DE 07/10/2020 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 261, DE 07/10/2020
Disciplina o recolhimento e remanejamento de microcomputadores de mesa e monitores adicionais no âmbito da Câmara dos Deputados.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XV do art. 147 da Resolução nº 20 de 1º dezembro de 1971,
Considerando as atribuições da Diretoria de Inovação e Tecnologia da Informação (Ditec) previstas no Ato da Mesa nº 215, de 6 de dezembro de 2017;
Considerando a competência prevista no artigo 5º, da Portaria nº 34, de 31 de março de 2009;
Considerando os princípios da eficiência e da economicidade na Administração Pública;
Considerando a linha de atuação estratégica intitulada "Melhorar a Eficiência Administrativa e a Utilização dos Recursos", constante na diretriz 7 do Planejamento Estratégico da Câmara dos Deputados - 2012/2023;
Considerando o dinamismo da estrutura da Câmara dos Deputados que implica na criação e supressão de órgãos administrativos e políticos, com consequente movimentação de recursos humanos e materiais;
RESOLVE:
Art. 1º Esta portaria disciplina o recolhimento e o remanejamento de microcomputadores de mesa e monitores adicionais no âmbito da Câmara dos Deputados.
Art. 2º Os microcomputadores de mesa serão distribuídos, recolhidos e remanejados pela Diretoria De Inovação e Tecnologia da Informação (Ditec), de acordo com a necessidade de cada órgão e com a disponibilidade do bem.
Art. 3º A quantidade de microcomputadores de mesa por órgão, limitar-se-á ao número de usuários lotados no respectivo órgão na data da solicitação.
§1º Somente o titular do órgão, e na sua ausência, o seu substituto legal, solicitará a distribuição de microcomputador de mesa.
§2º Pedidos para concessão de monitores adicionais serão atendidos mediante justificativa do órgão demandante, caso haja disponibilidade do periférico e não haja comprometimento do atendimento dos pedidos de microcomputadores de mesa, considerados conforme a conveniência e oportunidade do órgão técnico da Ditec;
Art. 4º O recolhimento de microcomputadores de mesa ou de monitores adicionais dar-se-á:
I - no caso de comprovadamente subutilizados;
II - no caso de instalados em quantidade superior ao número de usuários no órgão;
III - no caso de afastamento definitivo do usuário do órgão; ou
IV - a pedido, por iniciativa do titular do órgão.
§1º Considera-se subutilização a inatividade de equipamento sem defeito por um período superior a 90 (noventa) dias corridos, conforme apuração da Ditec por meio de ferramenta de inventário.
§2º O recolhimento do microcomputador de mesa implica a retirada de todos os periféricos correspondentes, provindos do mesmo contrato.
§3º O titular do órgão ou, na ausência deste, o seu substituto legal, deverá solicitar o recolhimento de equipamento subutilizado, sendo vedada a sua retenção para uso futuro ou para emprego de seus periféricos desmembrados.
§4º O recolhimento com fundamento no inciso I deverá ser precedido da apresentação de relatório de subutilização ao órgão detentor de sua carga patrimonial.
Art. 5º Em caso de mudança de lotação do usuário é obrigatório o remanejamento do microcomputador de mesa por ele utilizado para seu órgão de destino.
§1º Caberá ao usuário solicitar à Ditec o remanejamento de que trata o caput deste artigo.
§2º A movimentação da carga patrimonial do bem remanejado deverá ser realizada pelo titular do órgão de origem e, na sua ausência, por seu substituto legal.
§3º O remanejamento não se aplica no caso de o órgão receber novo usuário sem histórico de lotação anterior na instituição.
§4º Não serão remanejados os microcomputadores de mesa que possuam características específicas de capacidade ou conexões para atender serviços específicos do órgão ao qual foi distribuído.
Art. 6º Caberá à Diretoria de Recursos Humanos (DRH) informar à Ditec os casos de movimentação de pessoal que impliquem na desocupação do posto de trabalho superior a 90 dias corridos, nos termos do §4º do art. 4º desta Portaria.
Art. 7º As demandas relativas à distribuição e ao recolhimento de monitores adicionais e microcomputadores de mesa por gabinetes parlamentares obedecerão ao previsto no Guia de Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) para Deputados.
§1º Não haverá remanejamento de microcomputadores de mesa entres os gabinetes parlamentares.
§2º A distribuição de microcomputadores de mesa para gabinetes acima do número estabelecido no guia mencionado no caput deste artigo, condiciona-se:
I - à prévia manifestação favorável da Ditec e do Departamento Técnico (Detec), este apenas quanto à adequação da capacidade das instalações elétricas dos locais que recepcionarão os microcomputadores de mesa distribuídos acima do número estabelecido no guia menciona no caput deste artigo; e
II - à disponibilidade de microcomputadores de mesa.
Art. 8º As solicitações dos serviços deverão ser apresentadas à Ditec no diretório de serviços ou outro catálogo de serviços que vier a ser utilizado.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA
Diretor-Geral
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 8/10/2020, Página 4 (Publicação Original)