Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 235, DE 11/09/2020 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 235, DE 11/09/2020
Estabelece diretrizes para a criação e funcionamento de depósitos de produtos inflamáveis na Câmara dos Deputados e dá outras providências.
O Diretor-Geral da Câmara dos Deputados, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 147, itens I e XV, da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971, RESOLVE,
Art. 1º. Os depósitos de produtos inflamáveis na Câmara dos Deputados devem atender aos critérios de segurança contra acidentes constantes no Programa de Gerenciamento de Risco Ocupacionais - Inflamáveis (PGRO - INFLAMÁVEIS) desenvolvido pelo Departamento Técnico.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Portaria, entende-se como produtos os líquidos e gases inflamáveis.
Art. 2º O Departamento Técnico analisará, mediante a emissão de parecer prévio, e decidirá a criação e o funcionamento de depósitos de produtos inflamáveis na Câmara dos Deputados
Art. 3º. Fica proibido o armazenamento de produtos inflamáveis e líquidos combustíveis em locais da Câmara dos Deputados não destinados a esta finalidade, nos termos do art. 2º.
Art. 4º Os órgãos responsáveis pelos depósitos de produtos inflamáveis deverão garantir o atendimento dos critérios de segurança de que trata o art. 1º.
Parágrafo único. Os órgãos referidos neste artigo deverão manter atualizadas as informações relativas aos produtos inflamáveis, seus quantitativos e locais de armazenamento, bem como encaminhá-las à Seção de Engenharia de Segurança do Trabalho no formato e na regularidade solicitados.
Art. 5º A manipulação de produtos inflamáveis nas dependências da Câmara dos Deputados está sujeita à avaliação do Departamento Técnico.
Art. 6º O Departamento de Polícia Legislativa recolherá os produtos inflamáveis que estiverem armazenados em locais não permitidos ou cuja manipulação estiver em desacordo com o determinado pelo Departamento Técnico, após consultá-lo.
Parágrafo único. O responsável pela guarda de produtos inflamáveis em locais inapropriados ou pela sua manipulação inadequada será formalmente notificado pelo Departamento de Polícia Legislativa, para fins de eventual apuração de responsabilidade.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA
Diretor-Geral
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 11/9/2020, Página 7 (Publicação Original)