Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 132, DE 18/05/2020 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 132, DE 18/05/2020
Dispõe sobre atribuição do ocupante da função comissionada de Diretor do Departamento de Polícia Legislativa relativa ao gerenciamento de crise policial nos locais sob responsabilidade da Câmara dos Deputados.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, XV, da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971, e o art. 12 da Resolução nº 18, de 18 de dezembro de 2003, RESOLVE:
Art. 1° O ocupante da função comissionada de Diretor do Departamento de Polícia Legislativa é o responsável pela normatização, mediante portaria, relativa ao gerenciamento de crise policial nos locais sob responsabilidade da Câmara dos Deputados.
Parágrafo único. As normas, ações, rotinas e procedimentos relativos ao gerenciamento de crise policial nos locais sob responsabilidade da Câmara dos Deputados deverão resguardar os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal e as normas técnicas e legais aplicáveis ao tema.
Art. 2° Qualquer ação decorrente desta Portaria que importe na realização de despesa adicional deverá ser previamente autorizada pela Diretoria-Geral.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA
Diretor-Geral
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 22/5/2020, Página 12 (Publicação Original)