Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 109, DE 30/04/2020 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 109, DE 30/04/2020

Altera a Portaria-DG nº 241/2019 com vistas à atualização das cotas anuais para utilização dos serviços institucionais de telefonia móvel celular e internet móvel.

     O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 147, inciso XV da Resolução nº 20, de 30 de dezembro de 1971, RESOLVE:

     Art. 1º O Anexo Único da Portaria-DG nº 241/2019, que fixa os valores das cotas anuais para utilização dos serviços institucionais de telefonia móvel celular e internet móvel da Secretaria de Comunicação Social, da Secretaria de Participação, Interação e Mídias Digitais e do Departamento de Polícia Legislativa, passa a ter a seguinte redação:

     Anexo Único
     Valor da cota anual:

Secretaria de Comunicação Social
Secretaria de Participação, Interação e Midia Digitais

R$ 45.000,00

Departamento de Polícia Legislativa

R$ 17.000,00

     Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA
Diretor-Geral


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 28/05/2020


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 28/5/2020, Página 5 (Publicação Original)