Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 109, DE 30/04/2020 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 109, DE 30/04/2020
Altera a Portaria-DG nº 241/2019 com vistas à atualização das cotas anuais para utilização dos serviços institucionais de telefonia móvel celular e internet móvel.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 147, inciso XV da Resolução nº 20, de 30 de dezembro de 1971, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria-DG nº 241/2019, que fixa os valores das cotas anuais para utilização dos serviços institucionais de telefonia móvel celular e internet móvel da Secretaria de Comunicação Social, da Secretaria de Participação, Interação e Mídias Digitais e do Departamento de Polícia Legislativa, passa a ter a seguinte redação:
Anexo Único
Valor da cota anual:
|
Secretaria de Comunicação Social |
R$ 45.000,00 |
|
Departamento de Polícia Legislativa |
R$ 17.000,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA
Diretor-Geral
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 28/5/2020, Página 5 (Publicação Original)