Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 105, DE 23/04/2020 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 105, DE 23/04/2020
Altera a Portaria nº 137, de 21 de junho de 2016, que institui o valor pecuniário da bolsa de estágio e do auxílio-transporte previstos no Ato da Mesa nº 81, de 31 de janeiro de 2013.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, XV, da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971, e considerando o disposto no art. art. 10 do Ato da Mesa nº 81, de 31 de janeiro de 2013, RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 137, de 21 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O valor pecuniário do auxílio-transporte previsto no Ato da Mesa nº 81, de 31 de janeiro de 2013, fica estabelecido em R$ 11,00 por dia útil de comparecimento ao estágio." (NR)
Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 137, de 21 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA
Diretor-Geral
Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 24/04/2020
Publicação:
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 24/4/2020, Página 3 (Publicação Original)