Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 1, DE 28/04/2020 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 1, DE 28/04/2020

Regulamenta a delegação de acesso para uso do módulo Autenticador do Sistema de Informação e Tramitação Legislativas (lnfoleg Autenticador).

     O SECRETÁRIO-GERAL DA MESA, no uso de suas atribuições, com base no art. 8° do Ato da Mesa nº 126, de 13 de abril de 2020, e considerando o disposto no Ato da Mesa n. 25, de 6 de maio de 2015, e nas Portarias do Primeiro-Secretário n. 206, de 2 setembro de 2015, e n. 149, de 6 de outubro de 2016, RESOLVE:

     Art. 1° A delegação de acesso para uso do módulo Autenticador do Sistema de Informação e Tramitação Legislativas (lnfoleg Autenticador), durante o período de acionamento do Sistema de Deliberação Remota (SDR), fica regulamentada por meio desta Portaria.

     Art. 2° A autorização de delegação de que trata o art. 1 ° do Ato da Mesa n. 25, de 6 de maio de 2015, para o lnfoleg Autenticador, ocorrerá na forma do art. 3° da Portaria da Primeira-Secretaria n. 206, de 2 de setembro de 2015, e poderá compreender as seguintes prerrogativas: 

     I - pelo parlamentar, no âmbito do gabinete: credenciamento de usuários para autenticar proposição, indicar ou imprimir proposição a ser subscrita e enviar proposição já assinada ao local de apresentação;

     lI - pelo Líder, no âmbito da liderança:

     a) credenciamento de usuários para autenticar proposição, indicar ou imprimir proposição a ser subscrita e enviar proposição já assinada ao local de apresentação para todos os parlamentares da bancada;
     b) utilização da chancela eletrônica do Líder para assinatura em proposições e em documentos de rotina relativos às atribuições legislativas da Liderança.

     § 1° A delegação para o uso da chancela eletrônica pode ser atribuída a no máximo dois servidores lotados na liderança, vedada a subdelegação.

     § 2° A chancela eletrônica só será válida se autenticada mediante código de identificação pessoal e senha.

     § 3° O registro da assinatura aposta em documento digital por meio de chancela eletrônica mencionará essa circunstância de forma expressa, indicando, ainda, o ponto do servidor responsável pela operação.

     § 4° As delegações para os procedimentos previstos no inciso I e na alínea a do inciso II que estejam vigentes para o Sistema Autenticador de Proposições, na data da publicação desta Portaria, ficam válidas para o lnfoleg Autenticador, salvo manifestação em contrário da autoridade delegante.

     Art. 3° Aplicam-se às delegações de que trata esta Portaria, naquilo que couber, as disposições das Portarias da Primeira-Secretaria n. 206, de 2 setembro de 2015, e n. 149, de 6 de outubro de 2016.

     Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 28 de abril de 2020.

LEONARDO AUGUSTO DE ANDRADE BARBOSA
Secretário-Geral da Mesa 


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 29/04/2020


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 29/4/2020, Página 2 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 29/4/2020, Página 3 (Publicação Original)