Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 1, DE 17/08/2020 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 1, DE 17/08/2020
Cria no âmbito da Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados, Grupo de Trabalho com a finalidade de promover estudos, analisar projetos de leis em tramitação e enviados pelo Poder Executivo e apresentar proposições para superação dos impactos econômicos da Pandemia da Covid-19 na vida das mulheres brasileiras e desigualdade de gênero no mercado de trabalho.
A COORDENADORA-GERAL DOS DIREITOS DA MULHER, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20-E, inciso VII, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, resolve:
Art. 1° Fica instituído, no âmbito da Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados, Grupo de Trabalho com a finalidade de promover estudos, analisar projetos de leis em tramitação e enviados pelo Poder Executivo e apresentar proposições para superação dos impactos econômicos da Pandemia na vida das mulheres brasileiras e desigualdade de gênero no mercado de trabalho.
Art. 2° Compete ao Grupo de Trabalho:
I - realizar estudos e diagnóstico sobre a situação da mulher e o impacto econômico na perspectiva de gênero da pandemia e desigualdade do mercado de trabalho;
II - realizar reuniões técnicas com especialistas e propor audiências públicas às deputadas membros das comissões da Casa;
III - analisar os projetos de lei em tramitação nesta Casa que tenham como objetivo superar o atual quadro de recessão econômica, compreendendo que a pandemia afeta de forma diferentes homens e mulheres, criando demandas e recortes específicos que devem ser analisados por esta Casa;
IV - analisar os projetos de lei em tramitação nesta Casa que tenham como objetivo superar a desigualdade de género do mercado de trabalho;
V - apresentar sugestões de emendas às propostas sobre o tema em tramitação para apresentação pela Coordenadoria-Geral dos Direitos da Mulher e das demais parlamentares interessadas na matéria;
VI - elaborar proposições que apresentem soluções específicas para superar o quadro de desigualdades no mercado de trabalho existentes entre homens e mulheres e propor ações à Coordenadoria-Geral dos Direitos da Mulher;
VII - atuar em parceria com as Comissões Externas de Combate à Violência contra a mulher e de Enfrentamento à COVID-19, e outras que estiverem em funcionamento nesta Casa.
Art. 3° O Grupo de Trabalho será composto por no máximo 05 (cinco) deputadas federais interessadas na matéria, mediante inscrição prévia.
§ 1º As inscrições para participação no Grupo de Trabalho deverão ser formalizadas pelo correio eletrônico da Secretaria da Mulher (secretariadamulher@camara.leg.br).
§ 2° Serão indicadas pela Coordenadora-Geral dos Direitos da Mulher deputadas de diferentes partidos políticos para exercerem as funções de coordenação e vice-coordenação das atividades do Grupo de Trabalho, bem como uma de relatoria e revisão dos documentos elaborados pelo Grupo.
§ 3° O Grupo de Trabalho poderá convidar para suas reuniões representantes de órgãos e entidades, públicas e privadas, além de especialistas no tema, quando necessário, para o cumprimento das suas finalidades.
Art. 4° O parecer elaborado no âmbito do grupo de trabalho será apresentado à Coordenadoria-Geral dos Direitos da Mulher e será disponibilizado ao público na página da Secretaria da Mulher no Portal da Câmara dos Deputados.
Art. 5° O Grupo de Trabalho contará com apoio técnico das Consultorias Legislativa e de Orçamento da Câmara dos Deputados e da assessoria técnica da Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados.
Art. 6º O Grupo de Trabalho terá duração até o final da atual gestão da Secretaria da Mulher e/ou enquanto durarem os efeitos da pandemia do COVID-19.
Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Deputada PROFESSORA DORINHA SEABRA REZENDE
Coordenadora-Geral dos Direitos da Mulher
- Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 26/8/2020, Página 4 (Publicação Original)