Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 1, DE 10/06/2020 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 1, DE 10/06/2020

Dispõe sobre a delegação, pelos membros da Mesa, de acesso ao módulo Autenticador do Sistema de Informação e Tramitação Legislativas - Infoleg Autenticador.

     A PRIMEIRA-SECRETÁRIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições, com base no art. 4º do Ato da Mesa nº 25, de 6 de maio de 2015,
     RESOLVE:

     Art. 1º Os membros da Mesa poderão delegar a servidor o acesso ao módulo Autenticador do Sistema de Informação e Tramitação Legislativas - Infoleg, no âmbito do respectivo gabinete de membro da Mesa, observados os procedimentos previstos no art. 3º da Portaria da Primeira-Secretaria n. 206, de 2 de setembro de 2015.

     § 1º A delegação do acesso ao módulo Autenticador do Infoleg poderá compreender as seguintes prerrogativas:

     I - credenciamento de usuários para autenticar proposição, indicar ou imprimir proposição a ser subscrita e enviar proposição já assinada ao local de apresentação;

     II - utilização da chancela eletrônica do membro da Mesa para assinatura em proposições e em documentos de rotina relativos às atribuições legislativas do gabinete.

     § 2º A delegação para o uso da chancela eletrônica pode ser atribuída a no máximo dois servidores lotados no gabinete do membro da Mesa, vedada a subdelegação, e pressupõe cumulativamente a prerrogativa constante do inciso I do § 1º deste artigo.

     § 3º A chancela eletrônica será válida quando autenticada mediante código de identificação pessoal e senha.

     § 4º O registro da assinatura aposta em documento digital por meio de chancela eletrônica mencionará esta circunstância de forma expressa e indicará o ponto do servidor responsável pela operação.

     Art. 2º A vacância do cargo do membro da Mesa implica a imediata revogação das respectivas delegações de acesso e das permissões dos usuários credenciados pelo servidor delegado, cabendo à Secretaria-Geral da Mesa informar ao Departamento de Apoio Parlamentar sobre a vacância.

     Art. 3º Aplicam-se às delegações de que trata esta Portaria, no que couber, as disposições da Portaria da Primeira-Secretaria n. 206, de 2 setembro de 2015.

     Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 10 de junho de 2020.

SORAYA SANTOS
Primeira-Secretária


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 11/06/2020


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 11/6/2020, Página 4 (Publicação Original)
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 12/6/2020, Página 5 (Publicação Original)