Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 9, DE 17/12/2019 - Publicação Original

Veja também:

PORTARIA Nº 9, DE 17/12/2019

Dispõe sobre a participação da Câmara dos Deputados em feiras e bienais de livros durante o ano de 2020.

     A PRIMEIRA-SECRETÁRIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19, caput, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, aprovado pela Resolução nº 17, de 1989,

     CONSIDERANDO as Diretrizes Estratégicas de Transparência e Cidadania do Ciclo de Gestão Estratégica 2012-2023;

     CONSIDERANDO o relevante trabalho de caráter institucional de disseminação do conhecimento gerado pela Câmara dos Deputados, por meio de sua produção editorial, perante a sociedade;

     CONSIDERANDO ainda a previsão de rateio dos custos com locação e montagem entre a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, resolve:

     Art. 1º Fica aprovada a participação da Câmara dos Deputados nas seguintes feiras e bienais do livro:

     I - 24ª Feira Pan-Amazônica do Livro e das Multivozes, no Pará;

     II - 6ª Bienal Internacional do Livro de Minas Gerais;

     III - Salão do Livro da Paraíba;

     IV - Salão do Livro do Rio Grande do Norte;

     V - 12ª Bienal Internacional do Livro da Bahia;

     VI - 26ª Bienal Internacional do Livro de São Paulo;

     VII - 66ª Feira do Livro de Porto Alegre/RS;

     VIII - 21ª Festa do Livro da USP, em São Paulo.

     Art. 2º A efetiva participação em cada um dos eventos previstos no art. 1º desta Portaria depende de análise da documentação e das condições técnicas apresentadas pelas entidades organizadoras.

     Art. 3º A participação da Câmara dos Deputados nas feiras e bienais do livro será coordenada pelo Centro de Documentação e Informação, por meio da Coordenação Edições Câmara. Parágrafo único. Caberão à Coordenação Edições Câmara a seleção prévia dos títulos e a proposta dos quantitativos para comercialização e divulgação.

     Art. 4º A comercialização e a distribuição de exemplares darse-ão na forma prevista no Ato da Mesa nº 109, de 2016.

     Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DEPUTADA SORAYA SANTOS
Primeira-Secretária


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 18/12/2019


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 18/12/2019, Página 3985 (Publicação Original)