Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 313, DE 05/12/2019 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 313, DE 05/12/2019
Altera a Portaria nº 186, de 2015, que regulamenta o procedimento de controle de frequência de que trata o Ato da Mesa nº 24, de 2015.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 147, incisos I e XV, da Resolução nº 20, de 1971, e o art. 9º do Ato da Mesa nº 24, de 2015, RESOLVE:
Art. 1º O art. 23 da Portaria nº 186, de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 23. Poderá ser autorizado, nos órgãos cujos serviços exigem atividades ininterruptas de 24 (vinte e quatro) horas, o trabalho sob regime de plantões de emergência, turnos ou escalas, nos termos do § 4º do art. 1º do Ato da Mesa nº 24, de 2015. ..............................................................
§ 4º Não caracteriza sobrejornada laboral ou extrapolação da carga horária o cumprimento da escala de trabalho previamente estabelecida."
Art. 1º O art. 23 da Portaria nº 186, de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
§ 4º Não caracteriza sobrejornada laboral ou extrapolação da carga horária o cumprimento da escala de trabalho previamente estabelecida."
Art. 2º Fica revogado o § 5º do art. 23 da Portaria nº 186, de 2015.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO LIMEIRA MENA BARRETO
Diretor-Geral em exercício
Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 05/12/2019
Publicação:
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 5/12/2019, Página 3827 (Publicação Original)