Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 3, DE 13/12/2019 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 3, DE 13/12/2019

Delega competência ao Chefe do Núcleo de Auditoria Contábil e Operacional.

     O Secretário de Controle Interno, no uso das atribuições conferidas pelos itens 1.8 e 1.14, do Anexo V, do Ato da Mesa nº 133 de 2016, resolve:

     Art. 1º Fica delegada ao Chefe do Núcleo de Auditoria Contábil e Operacional a competência para assinatura eletrônica nas declarações inseridas no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi).

     Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO LUIZ PEREIRA MARCIANO
Secretário de Controle Interno


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 13/12/2019


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 13/12/2019, Página 3941 (Publicação Original)