Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 160, DE 10/07/2019 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 160, DE 10/07/2019
Estabelece o limite mínimo de usuários por impressora, na forma do art. 7°, II, da Portaria da Primeira-Secretaria nº 1/2019.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, XV, da Resolução nº 20/1971, e considerando o art. 7°, II, da Portaria da Primeira-Secretaria nº 1/2019, RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido o limite mínimo de oito usuários por impressora para as unidades gestoras de impressão na Câmara dos Deputados.
Parágrafo único. O limite estipulado no caput não se aplica aos gabinetes parlamentares.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO LIMEIRA MENA BARRETO
Diretor-Geral em exercício
Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 11/07/2019
Publicação:
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 11/7/2019, Página 2308 (Publicação Original)