Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 10, DE 10/01/2019 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 10, DE 10/01/2019
Altera a Portaria nº 186, de 24 de junho de 2015, que regulamenta o procedimento de controle de frequência.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 147, incisos I e XV, da Resolução nº 20, de 1971, e o art. 9º do Ato da Mesa nº 24, de 2015, RESOLVE:
Art. 1º O Art. 7º da Portaria nº 186, de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 7º ...........................................................................................................................
........................................................................................................................................
§ 7º O servidor com jornada especial de trabalho poderá ser mantido ou designado para o exercício de função de confiança ou cargo em comissão, a critério da chefia, sendo vedada qualquer forma de discriminação."
Art. 1º O Art. 7º da Portaria nº 186, de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
........................................................................................................................................
§ 7º O servidor com jornada especial de trabalho poderá ser mantido ou designado para o exercício de função de confiança ou cargo em comissão, a critério da chefia, sendo vedada qualquer forma de discriminação."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Em 10/01/2019.
MAURO LIMEIRA MENA BARRETO
Diretor-Geral em exercício
Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 14/01/2019
Publicação:
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 14/1/2019, Página 95 (Publicação Original)