Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 1, DE 08/05/2019 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 1, DE 08/05/2019
Institui, no âmbito da Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados, Grupo de Trabalho com a finalidade de promover estudos e propor emendas à Proposta de Emenda à Constituição nº. 6/2019 (Reforma da Previdência) no que tange à proteção dos direitos das mulheres.
A COORDENADORA-GERAL DOS DIREITOS DA MULHER, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 20-E, inciso VII, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados, Grupo de Trabalho com a finalidade de promover estudos e propor emendas à Proposta de Emenda à Constituição nº. 6/2019 (Reforma da Previdência) no que tange à proteção dos direitos das mulheres.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - Realizar estudos e elaborar parecer sobre a Proposta de Emenda à Constituição nº. 6/2019 e o seu impacto sobre a aposentadoria e demais benefícios previdenciários e assistenciais a que fazem jus mulheres brasileiras;
II - Realizar reuniões técnicas com especialistas e propor audiências públicas para discussão do tema;
III - Apresentar sugestões de emendas à Proposta de Emenda à Constituição nº. 6/2019 para apresentação na Comissão Especial por parte da Coordenadoria-Geral dos Direitos da Mulher e das demais parlamentares interessadas na matéria;
IV - Acompanhar as demais fases da tramitação da Proposta de Emenda à Constituição nº. 6/2019 e propor ações à Coordenadoria-Geral dos Direitos da Mulher durante todo o percurso da matéria no Congresso Nacional.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelas deputadas federais interessadas na matéria, mediante inscrição prévia.
§ 1º As inscrições para participação no Grupo de Trabalho deverão ser formalizadas pelo correio eletrônico da Secretaria da Mulher (secretariadamulher@camara.leg.br) até as 18 horas do dia 16/05/2019.
§ 2º A Coordenação do Grupo de Trabalho será feita por Vice Coordenadora das atividades do Grupo de Trabalho, bem como de Relatora e Revisora dos documentos elaborados pelo Grupo, que serão indicadas pela Coordenadora-Geral dos Direitos da Mulher;
§ 3º O Grupo de Trabalho poderá convidar para suas reuniões representantes de órgãos e entidades, públicas e privadas, além de especialistas no tema, quando necessário, para o cumprimento das suas finalidades.
Art. 4º O parecer elaborado no âmbito do grupo de trabalho será apresentado à Coordenadora-Geral dos Direitos da Mulher e será disponibilizado ao público na página da Secretaria da Mulher no Portal da Câmara dos Deputados.
Art. 5º O Grupo de Trabalho contará com apoio técnico das Consultorias Legislativas e de Orçamento da Câmara dos Deputados e da assessoria técnica da Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados.
Art. 6º O Grupo de Trabalho terá duração enquanto durar a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição nº. 6/2019 no Congresso Nacional.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DEPUTADA PROFESSORA DORINHA SEABRA REZENDE
COORDENADORA-GERAL DOS DIREITOS DA MULHER
- Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 6/6/2019, Página 3 (Publicação Original)