Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 1, DE 04/11/2019 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 1, DE 04/11/2019
Divulga a realização de estudos e pesquisas, com participação de entidades da sociedade civil, para a construção de critérios para o projeto "Selo de Mandato Aberto".
O SECRETÁRIO DE TRANSPARÊNCIA, no uso das atribuições previstas nos incisos II e IV do artigo 21-N do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, RESOLVE:
Art. 1° Dar início a estudos e pesquisas para implementar o Selo de Mandato Aberto, com o fim de fomentar a cultura da transparência no exercício do mandato parlamentar.
Art. 2° O Selo de Mandato Aberto consistirá em estímulo ao Deputado para adotar melhores práticas de transparência, participação da sociedade civil e de prestação de contas no exercício do mandato, mediante avaliação precedida de adesão voluntária.
Art. 3° A Secretaria da Transparência construirá critérios objetivos de avaliação de práticas, valendo-se do auxílio do LabHacker e de entidades da sociedade civil dedicadas ao fomento da cultura da transparência e/ou cidadania.
Art. 4° A sugestão dos critérios, por parte de entidades da sociedade civil, de modo algum implicará em contrapartida financeira, tampouco em compartilhamento de recursos patrimonial ou de pessoal, nem constituirá qualquer espécie de vinculação jurídica.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DEPUTADO ROBERTO DE LUCENA
Secretário de Transparência
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 7/11/2019, Página 3545 (Publicação Original)