Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 43, DE 01/03/2018 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 43, DE 01/03/2018

Altera o inciso V do art. 5º da Portaria nº 32, de 20 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre os produtos bibliográficos oficiais e as linhas editoriais da Edições Câmara dos Deputados, e dá outras providências.

     O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XV do art. 147 da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971, e o art. 15 do Ato Mesa nº 50, de 16 de julho de 2012, RESOLVE:

     Art. 1º O inciso V do art. 5º da Portaria nº 32, de 20 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º 
...........................................................................................................................................

V - propostas de publicações cuja previsão de tiragem seja inferior a 500 (quinhentos) exemplares ou não tenham um potencial para atingir público mais amplo, devendo a tiragem ser justificada e encaminhada em plano de distribuição, em atendimento ao art. 11 do Ato da Mesa nº 109, de 7 de julho de 2016;
..........................................................................................................................................." (NR)

     Art. 2º  Os arts. 7º e 8º da Portaria nº 32, de 20 de fevereiro de 2018, ficam renumerados como 6º e 7º, respectivamente.

     Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     Em 01/03/2018.

LÚCIO HENRIQUE XAVIER LOPES
Diretor-Geral


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 05/03/2018


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 5/3/2018, Página 500 (Publicação Original)