Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 247, DE 06/11/2018 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 247, DE 06/11/2018

Regulamenta o Programa de Educação Continuada do Departamento de Polícia Legislativa (PEC-DEPOL).

     O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XV do art. 147 da Resolução da Câmara dos Deputados nº 20, de 30 de novembro de 1971, RESOLVE:

Capítulo I - Das Disposições Gerais

     Art. 1º Fica regulamentado o Programa de Educação Continuada do Departamento de Polícia Legislativa (PEC-DEPOL), de que trata o art. 8º da Resolução da Câmara dos Deputados nº 18, de 2003, a ser desenvolvido, conjuntamente, pelo Departamento de Polícia Legislativa (Depol) e pelo Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento (Cefor).

     Art. 2º Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se:

     I - Programa de Educação Continuada do Departamento de Polícia Legislativa (PEC-DEPOL): programa de capacitação de caráter permanente, a ser implementado de acordo com o planejamento estabelecido para cada ano e desenvolvido nas modalidades de que trata o art. 4º;

     II - Ciclo Anual de Treinamento (CAT): planejamento das ações educativas do PEC-DEPOL para cada ano.

Capítulo II - Do Programa de Educação Continuada do
Departamento de Polícia Legislativa (PEC-DEPOL)

     Art. 3º O PEC-DEPOL tem por objetivo a capacitação e o desenvolvimento continuado dos agentes de polícia legislativa lotados no Depol em competências específicas e necessárias ao desempenho da função policial: físicas, técnicas e psicossociais, incluídas as de natureza cognitiva, emocional, negocial e comportamental.

     Parágrafo único. O Programa será efetivado por meio de ações educativas, que deverão estar relacionadas às atribuições da Polícia Legislativa da Câmara dos Deputados.

     Art. 4º O PEC-DEPOL compreende as seguintes modalidades:

     I - Curso de Formação Básica;

     II - Treinamento Continuado;

     III - Capacitação Específica; e

     IV - Formação de Multiplicadores.

     Art. 5º O PEC-DEPOL será executado, a cada ano, por meio do CAT, cuja estrutura será definida, conjuntamente, pelo Cefor e pelo Depol.

Seção I - Do Curso de Formação Básica

     Art. 6º O Curso de Formação Básica, de caráter obrigatório, consistirá em ações educativas relacionadas à formação preparatória de policiais legislativos recém-empossados, conforme programação definida, conjuntamente, pelo Cefor e pelo Depol.

     Art. 7º Os agentes de polícia legislativa recém-empossados serão avaliados em todos os módulos desenvolvidos no Curso de Formação Básica, mediante critérios previamente definidos para cada ação educacional.

     § 1º Para o uso de equipamentos policiais que exijam habilidade específica, é imprescindível a aprovação no módulo correspondente.

     § 2º A reprovação em um módulo ensejará a sua repetição.

Seção II - Do Treinamento Continuado

     Art. 8º O Treinamento Continuado consistirá em ações periódicas voltadas à consolidação e ao aprimoramento de competências da função policial.

     Art. 9º O Treinamento Continuado será oferecido em duas submodalidades:

     I - Treinamento Continuado por Equipe (TCE): ações educativas de caráter obrigatório, com carga horária mínima de 32 (trinta e duas) horas anuais, visando à padronização de procedimentos operacionais e ao desenvolvimento contínuo das equipes, a serem realizadas durante a jornada de trabalho;

     II - Treinamento Continuado Aberto (TCA): ações educativas com o objetivo de desenvolver competências em defesa pessoal, gestão emocional e outras relacionadas às atividades do Departamento, a serem realizadas durante a jornada de trabalho, mediante prévia anuência da chefia imediata.

Seção III - Da Capacitação Específica

     Art. 10. A Capacitação Específica consistirá em ações educativas relacionadas às competências próprias dos setores do Depol e poderão ser realizadas em cursos internos ou externos.

     Parágrafo único. Os cursos externos que exijam o afastamento do trabalho deverão seguir as normas do Regulamento do Cefor, instituído pelo Ato da Mesa nº 41, de 2000, com a consequente tramitação ordinária que avalia os aspectos de conveniência e oportunidade para a pretensa capacitação.

Seção IV - Da Formação de Multiplicadores

     Art. 11. A Formação de Multiplicadores tem como objetivo capacitar servidores do quadro do Depol para atuarem como instrutores e monitores em ações educativas relacionadas às atividades da Polícia Legislativa, de acordo com as necessidades do Departamento e com a política de formação de educadores do Cefor.

Seção V - Do Ciclo Anual de Treinamento (CAT)

     Art. 12. O CAT será elaborado pelo Depol, com aprovação do Cefor, e conterá a indicação das ações prioritárias para cada ano.

     § 1º Eventuais modificações na execução do CAT deverão ser acordadas entre o Depol e o Cefor.

     § 2º Para o ano de 2018, fica mantida a programação vigente.

Capítulo III - Das Disposições Finais

     Art. 13. Deverá ser estimulado o intercâmbio de conhecimentos e experiências, seja pelo oferecimento de vagas em cursos internos a instituições parceiras, de acordo com o respectivo acordo ou convênio, seja pela participação de policiais legislativos em eventos externos, quando houver interesse do Depol, observado o regulamento do Cefor.

     Art. 14. A aplicação dos treinamentos de que trata esta Portaria dependerá do cumprimento da respectiva legislação específica e da disponibilidade orçamentária, quando for o caso.

     Art. 15. O Diretor do Depol, quando demonstrada a necessidade, poderá solicitar a utilização provisória de espaços físicos, materiais, equipamentos e serviços aos demais órgãos da Câmara dos Deputados, de modo a viabilizar ações de capacitação de agentes de polícia legislativa.

     Art. 16. Os casos omissos nesta Portaria serão submetidos ao exame da Diretoria de Recursos Humanos.

     Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     Em 06/11/2018.

MAURO LIMEIRA MENA BARRETO
Diretor-Geral em exercício


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 09/11/2018


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 9/11/2018, Página 2795 (Publicação Original)