Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 146, DE 05/07/2018 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 146, DE 05/07/2018
Estabelece o expediente da Câmara dos Deputados no dia de jogo da Seleção Brasileira de Futebol relativo à Fase de Quartas de Final da Copa do Mundo FIFA 2018.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, inciso XV, da Resolução nº 20, de 1971, RESOLVE:
Art. 1º O expediente da Câmara dos Deputados e de atendimento ao público externo será reduzido no dia 6/7/2018, quando a Seleção Brasileira de Futebol jogará na Fase de Quartas de Final, e dar-se-á das 08h30 às 12h30.
§ 1º Deverá ser objeto de compensação, nos termos do artigo 2º, § 1º, do Ato da Mesa nº 24, de 2015, a carga horária computada no sistema eletrônico inferior à prevista no caput deste artigo, sendo vedada a formação de banco de horas.
§ 2º O disposto neste artigo não se aplica aos servidores que trabalham em regime de turnos ou escalas em serviços que exigem atividade contínua, conforme previsão do art. 1º, § 4º, do Ato da Mesa nº 24, de 2015.
Art. 2º O servidor poderá optar, com anuência da chefia imediata, por cumprir o horário habitual de sua jornada ordinária, observada, neste caso, a carga horária diária integral a que estiver submetido, sendo vedada a formação de banco de horas.
Art. 3º Os dirigentes das unidades administrativas e legislativas da Câmara dos Deputados garantirão o funcionamento de serviços essenciais ligados às respectivas áreas de competência.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Em 05/07/2018
LÚCIO HENRIQUE XAVIER LOPES
Diretor-Geral.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 5/7/2018, Página 1761 (Publicação Original)