Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 110, DE 15/05/2018 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 110, DE 15/05/2018

Delega competências ao Diretor do Centro de Documentação e Informação.

     O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, XV, da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971, c/c o § 1º do art. 274 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados e o § 2º do art. 2º do Ato da Mesa nº 109, de 7 de julho de 2016, e visando assegurar maior rapidez às decisões administrativas, RESOLVE:

     Art. 1º Delegar ao Diretor do Centro de Documentação e Informação e, em seus impedimentos, a seus substitutos legais, a atribuição de autorizar a restituição de receita advinda da comercialização de publicações e os pedidos de impressão de publicações oficiais da Câmara dos Deputados e outros materiais gráficos, até o custo estimado de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), observadas as normas internas que regem a matéria.

     Art. 2º Fica ressalvado o exercício, pelo Diretor-Geral, das atribuições de que trata esta Portaria, na forma do § 1º do art. 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

     Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     Em 15/05/2018.

LÚCIO HENRIQUE XAVIER LOPES
Diretor-Geral


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 16/05/2018


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 16/5/2018, Página 1304 (Publicação Original)