Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 77, DE 10/04/2017 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 77, DE 10/04/2017
Aprova o uso do Manual de redação da Câmara dos Deputados - Fascículo I - Padronização e Documentos Administrativos e dá outras providências.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 147, incisos I e XV, da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971,
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de critérios objetivos e uniformes para a produção de textos na Câmara dos Deputados, com vistas a tornar mais efetivos os princípios da publicidade e da eficiência, elencados no art. 37 da Constituição Federal, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o texto do Manual de redação da Câmara dos Deputados - Fascículo I - Padronização e Documentos, na forma do *Anexo desta Portaria.
Art. 2º Determinar o uso das normas de padronização apresentadas nesse Manual para a elaboração de documentos administrativos no âmbito da Câmara dos Deputados.
Parágrafo único. A aplicação dessas normas de padronização é recomendada para demais modalidades de material escrito, respeitadas as características próprias de cada gênero textual.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Em 10/04/2017.
LÚCIO HENRIQUE XAVIER LOPES
Diretor-Geral
* O Manual encontra-se disponível na CamaraNet.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 11/4/2017, Página 1206 (Publicação Original)