Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 62, DE 27/03/2017 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 62, DE 27/03/2017

Dispõe sobre procedimentos a serem adotados para controle administrativo, reconhecimento e registro contábil de obrigações exigíveis no âmbito da Câmara dos Deputados.

     O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, inciso XV, da Resolução nº 20, de 1971, e,

     Considerando o disposto na Norma Brasileira de Contabilidade Técnica do Setor Público NBCTSP 03, de 21/10/2016, Provisão, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes;

     Considerando as orientações e procedimentos contidos no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), editado pela Secretaria do Tesouro Nacional;

     Considerando a necessidade de regulamentar as rotinas, os procedimentos e os critérios a serem observados para o registro contábil por competência de obrigações, no âmbito da Câmara dos Deputados, resolve:

     Art. 1º Os procedimentos administrativos adotados para reconhecimento e registro contábil de obrigações exigíveis da Câmara dos Deputados observarão o disposto nesta Portaria.

     Parágrafo Único. Os efeitos dos procedimentos referidos no caput deverão ser evidenciados nas demonstrações contábeis e nas notas explicativas do período com os quais se relacionem, independentemente da execução orçamentária.

     Art. 2º Quaisquer obrigações exigíveis, independentemente de existir cobertura orçamentária, que impliquem reconhecimento de passivos por competência, deverão ser informadas pelos órgãos desta Casa ao Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade (Defin) para registro contábil.

     Art. 3º O Departamento de Pessoal (Depes) informará mensalmente o total das parcelas incorridas referentes às despesas com décimo terceiro salário, férias, adicional de férias e encargo social patronal, para a respectiva apropriação por competência.

     Art. 4º Os processos relativos a demais obrigações que demandem reconhecimento administrativo prévio pela Câmara dos Deputados serão encaminhados à Assessoria Técnica da Diretoria-Geral (Atec-DG), para análise jurídica.

     Parágrafo Único. O resumo da metodologia de cálculo utilizada na apuração dos valores dos atos e fatos a serem registrados pelo Defin constará dos processos mencionados no caput deste artigo.

     Art. 5º O Defin é responsável pelo registro e evidenciação, inclusive por meio de notas explicativas, das obrigações exigíveis de responsabilidade da Câmara dos Deputados.

     Parágrafo Único. O registro de que trata o caput será efetuado no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi) e observará os conceitos e procedimentos descritos no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e no Manual do Siafi.

     Art. 6º A Atec-DG, o Depes e demais órgãos da Câmara dos Deputados prestarão o auxílio necessário ao Defin para que o registro contábil e as notas explicativas referentes às demonstrações contábeis retratem de forma fidedigna as obrigações exigíveis.

     Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     Em 27/03/2017.

LÚCIO HENRIQUE XAVIER LOPES
Diretor-Geral


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 27/03/2017


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 27/3/2017, Página 995 (Publicação Original)