Legislação Informatizada - Dados da Norma

PORTARIA Nº 50, DE 22/02/2017

EMENTA: Credencia o Representante do Instituto Brasileiro do Crisotila / IBC.

Texto - Publicação Original
  • Diário da Câmara dos Deputados - 21/3/2017, Página 103 (Publicação Original)
Observação: Ementa elaborada pelo Centro de Documentação e Informação - CEDI.

Origem: Câmara dos Deputados. Primeira-Secretaria

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CÂMARA DOS DEPUTADOS - Credenciamento - Representante - Instituto Brasileiro do Crisotila (IBC)