Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 29, DE 10/02/2017 - Publicação Original
Veja também:
PORTARIA Nº 29, DE 10/02/2017
Reajusta o valor do auxílio-alimentação.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único do artigo 4° do Ato da Mesa Nº 49, de 1996, e nos termos do artigo 114 da Lei 13.408/2016 (LDO/2017), RESOLVE:
Art. 1°. O auxílio-alimentação de que trata o Ato da Mesa nº 49, de 1996, fica reajustado para o valor mensal, por servidor, de R$982,29 (novecentos e oitenta e dois reais e vinte e nove centavos), correspondente à aplicação do percentual de 6,29%, (seis inteiros e vinte e nove centésimos por cento), referente à variação do lndice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do IBGE no exercício de 2016.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1° de janeiro de 2017.
Em 10/02/2017.
LÚCIO HENRIQUE XAVIER LOPES
Diretor-Geral
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 10/2/2017, Página 439 (Publicação Original)