Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 28, DE 06/02/2017 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 28, DE 06/02/2017
Altera o art. 4º da Portaria/DG nº 53, de 27/02/2015.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, XV, da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971, RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o art. 4º da Portaria/DG nº 53, de 27/02/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Os usuários dos serviços de comunicação serão responsáveis pela contratação dos serviços de telefonia móvel celular, de voz ou de voz e dados, bem como pela aquisição dos respectivos aparelhos de telefone, podendo escolher livremente dentre as operadoras de amplitude nacional, observada a hipótese do parágrafo único deste artigo.
Parágrafo único. A Câmara dos Deputados disponibilizará todos os meios necessários, observada a disponibilidade orçamentária, para a plena utilização dos serviços de telefonia móvel celular pelos servidores lotados no gabinete da Presidência."
Art. 1º Fica alterado o art. 4º da Portaria/DG nº 53, de 27/02/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. A Câmara dos Deputados disponibilizará todos os meios necessários, observada a disponibilidade orçamentária, para a plena utilização dos serviços de telefonia móvel celular pelos servidores lotados no gabinete da Presidência."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Em 06/02/2017.
LÚCIO HENRIQUE XAVIER LOPES
Diretor-Geral
Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 07/02/2017
Publicação:
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 7/2/2017, Página 389 (Publicação Original)