Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 256, DE 14/11/2017 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 256, DE 14/11/2017

Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho destinado a elaborar e desenvolver projeto de implementação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial no âmbito da Câmara dos Deputados.

     O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XV do artigo 147 da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971,

     Considerando o Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, que institui o eSocial, como instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, o qual tem por finalidade padronizar a transmissão, a validação, o armazenamento e a distribuição desses dados;

     Considerando que a Resolução nº 2/2016 do Comitê Diretivo do eSocial estabelece que esse sistema deve estar implantado e em funcionamento em todos os órgãos da Administração Pública até 1º de julho de 2018, resolve:

     Art. 1º Instituir grupo de trabalho destinado a elaborar e desenvolver projeto de implementação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial no âmbito da Câmara dos Deputados.

     Art. 2º O grupo de trabalho de que trata o art. 1º será integrado por representantes dos seguintes órgãos:

     I - Diretoria de Recursos Humanos - DRH;

     II - Assessoria de Projetos e Gestão - APROGE;

     III - Departamento de Pessoal - DEPES;

     IV - Centro de Informática - CENIN;

     V - Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade - DEFINº

     § 1º O Núcleo Setorial de Gestão da Diretoria de Recursos Humanos - NUSEG/DRH coordenará as atividades do Grupo de Trabalho.

     § 2º Os servidores que comporão o grupo de trabalho deverão ser indicados pelos respectivos órgãos, mediante comunicação ao NUSEG/DRH.

     § 3º O grupo de trabalho poderá convidar outros servidores para auxiliar no desenvolvimento de suas atividades.

     Art. 3º A participação dos servidores no grupo de trabalho será considerada como serviço relevante prestado à Câmara dos Deputados, podendo ser registrada como elogio em seus respectivos assentamentos funcionais, nos termos do art. 6º da Portaria/DG nº 205, de 12 de julho de 2010.

     Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     Em 14/11/2017.

LUCIO HENRIQUE XAVIER LOPES
Diretor-Geral


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 17/11/2017


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 17/11/2017, Página 3407 (Publicação Original)