Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 247, DE 09/10/2017 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 247, DE 09/10/2017

Institui Grupo de Trabalho para estudar e propor adequações nas normas e procedimentos relativos ao Programa de Assistência à Saúde da Câmara dos Deputados (Pró-Saúde).

     O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, XV, da Resolução nº 20, de 1971,

     Considerando que o Conselho Diretor do Pró-Saúde, em reunião realizada em 31/08/2017, deliberou pela criação de um "grupo técnico para estudar o modelo de contribuição e de participação atual e propor novo modelo que sirva de alternativa financeira, visando ao equilíbrio e à longevidade do Programa", resolve:

     Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho responsável por estudar e propor adequações nas normas e procedimentos relativos ao Programa de Assistência à Saúde da Câmara dos Deputados (Pró-Saúde).

     Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores:

     I - Milton Pereira da Silva Filho (coordenador), ponto 5303, da Diretoria de Recursos Humanos;

     II - Ricardo Alexandre Pinheiro de Oliveira, ponto 6938, da Assessoria Técnica da Diretoria-Geral;

     III - Carina Villela de Andrade Monteiro, ponto 6500, da Primeira-Secretaria;

     IV - Sérgio Dagnino Falcão, ponto 6409, da Assessoria de Projetos e Gestão (Aproge);

     V - Rogério Ventura Teixeira, ponto 4530, da Diretoria-Geral;

     VI - Simone Sarkis Teixeira Bergo, ponto 7145, do Departamento de Apoio Parlamentar;

     VII - Rubens Foizer Filho, ponto 5409, do Programa de Assistência à Saúde da Câmara dos Deputados (Pró-Saúde);

     VIII - Leandro Roberto da Silva, ponto 8163, do Programa de Assistência à Saúde da Câmara dos Deputados (Pró-Saúde);

     IX - Paulo Cézar Alves, ponto 4834, representando o Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis).

     Parágrafo único. Havendo necessidade, o Grupo de Trabalho poderá convidar outros servidores para participarem de reuniões e discussões específicas.

     Art. 3º O Grupo de Trabalho apresentará o estudo e as eventuais propostas de alteração no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de publicação desta Portaria.

     Art. 4º A participação dos servidores será considerada como serviço relevante, devendo ser registrada como elogio nos apontamentos funcionais, nos termos do art. 6º da Portaria/DG nº 205, de 12 de julho de 2010.

     Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     Em 09/10/2017.

LÚCIO HENRIQUE XAVIER LOPES
Diretor-Geral


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 09/11/2017


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 9/11/2017, Página 3331 (Publicação Original)