Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 199, DE 06/09/2017 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 199, DE 06/09/2017

Altera a Portaria nº 327, de 31/7/2013, por meio da qual se delegam competências ao Diretor da Secretaria de Comunicação Social da Câmara dos Deputados.

     O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XV, do art. 147, da Resolução nº 20, de 1971, c/c o § 1º do art. 274 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, e visando a assegurar maior rapidez e objetividade às decisões administrativas, RESOLVE:

     Art. 1º Fica alterado o inciso I do art. 1º da Portaria nº 327, de 31 de julho de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ......................................................

I - autorizar as Operadoras de Serviços de TV por Assinatura, sejam por Serviço de TV a Cabo, Serviço de Distribuição de Sinais Multiponto Multicanais (MMDS), Serviço de Distribuição de Sinais de Televisão e de Áudio por Assinatura via Satélite (DTS) ou Serviço Especial de TV por Assinatura (TVA), ou ainda, Portais de Notícias, Plataformas de Transmissão ou Canais de TV, inclusive com distribuição exclusiva via streaming, instalados no território nacional ou internacional, a transmitirem o sinal de televisão da TV Câmara aos seus respectivos espectadores, nos termos da minuta constante do Anexo I desta Portaria; e
........................................................." (NR)

     Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

     Em 06/09/2017

LÚCIO HENRIQUE XAVIER LOPES
Diretor-Geral.


ANEXO I

TERMO DE AUTORIZAÇÃO¹

     Por meio deste instrumento, a CÂMARA DOS DEPUTADOS, neste ato representada por seu Diretor-Geral, autoriza a transmissão do sinal da TV CÂMARA pela plataforma BRUSA TV - BR TV INC., com Sede na 58 Pearl St./Framingham, MA 01702/USA, inscrita no CNPJ sob o nº 81- 413815, para tornar disponível o conteúdo mencionado à comunidade brasileira que mora nos Estados Unidos da América, por meio de aplicativo (por restreaming).

     2. A instituição acima autorizada se incumbirá de captar e disponibilizar os sinais da TV Câmara aos seus espectadores, sem cortes ou inserções, arcando com todos os custos necessários para implantação e instalação de todo o sistema de recepção de sinais via satélite, em conformidade com a legislação que regula o serviço de telecomunicação e as normas da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).

     3. O sinal de programação da TV CÂMARA encontra-se disponível para todo o território nacional, sem qualquer codificação, através do Satélite STAR ONE C2, em Banda C e polarização horizontal, na modalidade Digital, na frequência de 3.627 Mhz FEC 3/4. Em caso de substituição do satélite, a Câmara dos Deputados informará a operadora do Serviço por Assinatura os novos parâmetros de sintonia de seus sinais.

     4. A retransmissora supra indicada deverá informar à Câmara dos Deputados o número do canal do "line-up" onde está sendo inserida a programação da TV CÂMARA, bem como comunicar, em caso de mudança, o novo número e os motivos da alteração do canal, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

     Em 06/09/2017

LÚCIO HENRIQUE XAVIER LOPES
Diretor-Geral.

_____________________________ 
¹ Elaborado nos termos do Anexo nº 1 da Portaria-DG nº 327/2013.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 13/06/2018


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 13/6/2018, Página 1557 (Publicação Original)