Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 133, DE 12/09/2017 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 133, DE 12/09/2017

Designa servidores para compor Grupo de Trabalho para elaborar análise e, se for o caso, proposta de regulamentação sobre a adoção da conta-depósito vinculada, pagamento pelo fato gerador ou modelo análogo na Câmara dos Deputados.

     O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 41 da Resolução nº 20, de 1971,

     CONSIDERANDO os riscos de inadimplência das empresas no pagamento de alguns valores, especialmente relativos a verbas rescisórias, envolvidos em contratos de terceirização;

     CONSIDERANDO que os Poderes Executivo e Judiciário regulamentaram e adotaram a conta-depósito vinculada;

     CONSIDERANDO que o Poder Executivo, na recente Instrução Normativa nº 5/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, concebeu a sistemática de pagamento pelo fato gerador como alternativa à conta vinculada, RESOLVE:

     Art. 1º Designar servidores para compor Grupo de Trabalho para elaborar análise e, se for o caso, propor a regulamentação do uso da conta-depósito vinculada, pagamento pelo fato gerador ou modelo análogo na Câmara dos Deputados, de forma a subsidiar a Alta Administração sobre o assunto.

     Art. 2º O Grupo de Trabalho será integrado pelos seguintes servidores:

     I - Gérson Guimarães Júnior, ponto nº 5707, da Coordenação de Apoio-Técnico Administrativo da Diretoria Administrativa, que o coordenará;

     II - Maria Aparecida de Melo Brandão, ponto nº 5284, da Coordenação de Apoio-Técnico Administrativo da Diretoria Administrativa;

     III - Fernando Pereira Viana, ponto nº 7045, do Núcleo Setorial de Gestão da Diretoria Administrativa;

     IV - Henrique Kenup Sathler, ponto nº 6530, da Assessoria Jurídica da Diretoria Administrativa;

     V - Renato Ribeiro Fenili, ponto nº 7003, da Central de Compras do Departamento de Material e Patrimônio;

     VI - Gustavo Mendes Azevedo, ponto nº 6998, da Coordenação de Contratos do Departamento de Material e Patrimônio;

     VII - Maria de Fátima Passos Nunes, ponto nº 5896, da Seção de Controle do Departamento de Material e Patrimônio;

     VIII - Almir Aparecido de Oliveira, ponto nº 4255, do Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade; e

     IX - Adão José Ferreira Barros, ponto nº 5273, do Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade.

     Parágrafo Único. Havendo necessidade, o Grupo de Trabalho poderá convidar outros servidores para reuniões e discussões específicas.

     Art. 3º O Grupo de Trabalho deverá apresentar ao Diretor Administrativo relatório consubstanciado contendo a análise e a proposta de regulamentação do uso da conta vinculada na Câmara dos Deputados, com o delineamento necessário da rotina de implementação, bem como eventuais sugestões a serem encaminhadas aos demais Órgãos participantes do processo, até a data limite de 27 de outubro de 2017.

     Art. 4º Os trabalhos desse Grupo de Trabalho não serão remunerados e desenvolver-se-ão a título de serviços relevantes, em horário normal de trabalho de seus membros, sem prejuízo das suas atividades institucionais.

     Art. 5º Os casos omissos serão decididos pelo Diretor Administrativo.

     Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     Em 12/09/2017.

ROMULO DE SOUSA MESQUITA
Diretor Administrativo


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 12/09/2017


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 12/9/2017, Página 2798 (Publicação Original)