Legislação Informatizada - Dados da Norma

PORTARIA Nº 96, DE 06/04/2016

EMENTA: Estabelece os procedimentos relativos à conversão da cota de produtos gráficos a que se refere o § 6º do art. 3º do Ato da Mesa nº 74, de 2016.

Texto - Publicação Original
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 7/4/2016, Página 948 (Publicação Original)
Origem: Câmara dos Deputados. Diretoria-Geral

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CÂMARA DOS DEPUTADOS - DEPUTADO FEDERAL - CONVERSÃO - Cota - Produto gráfico - Publicação oficial - Constituição Federal (1988) - Fator de conversão - Abatimento - Autorização - Departamento de Apoio Parlamentar (DEAPA) - Competência - Diretor-Geral - Coordenação Edições Câmara (Coedi) - Disponibilidade - Estoque - Análise - Plano - Distribuição - Impressão gráfica - Demanda