Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 73, DE 16/03/2016 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 73, DE 16/03/2016

Institui o Programa MOB Carona Solidária na Câmara dos Deputados.

     O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XV do art. 147 da Resolução nº 20, de 1971, RESOLVE:

     Art. 1º Fica instituído o Programa MOB Carona Solidária na Câmara dos Deputados, com reserva de vagas nos estacionamentos de uso comum para automóveis que tenham ocupação mínima de três servidores, colaboradores ou estagiários da Câmara dos Deputados ou Senado Federal.

     Art. 2º Os servidores colaboradores ou estagiários participantes deste programa terão a sua disponibilidade área de estacionamento e quantidade de vagas a serem estabelecidas, a posteriori, pelo Diretor-Geral.

     Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     Em 16/03/2016.

ROMULO DE SOUSA MESQUITA,
Diretor-Geral.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 22/03/2016


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 22/3/2016, Página 765 (Publicação Original)