Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 38, DE 29/02/2016 - Republicação
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PORTARIA Nº 38, DE 29/02/2016
Designa servidores para compor Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar propostas que proporcionem economia de despesa e racionalização administrativa.
O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 41 e 165, VII, da Resolução nº 20, de 1971,
CONSIDERANDO o atual cenário fiscal do governo federal; e
CONSIDERANDO as restrições orçamentárias impostas à Câmara dos Deputados, cujo limite de gastos se encontram abaixo do previsto em 2015, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Grupo Trabalho com o objetivo de sugerir medidas que proporcionem, no curto prazo, economia de despesa e racionalização administrativa.
Art. 2 O Grupo de Trabalho será integrado pelos seguintes servidores:
I - André Corrêa de Sá Carneiro, ponto nº 6497, da Coordenação de Apoio Técnico-Administrativo da Diretoria Administrativa;
II - Fernando Pereira Viana, ponto nº 7045, do Núcleo Setorial de Gestão da Diretoria Administrativa;
III - Luiz Gustavo Lins Cavalcanti Júnior, ponto nº 7705, do Núcleo Setorial de Gestão da Diretoria Administrativa;
IV - Mauro Moura Severino, ponto nº 6831, do Departamento Técnico;
V - Renato Ribeiro Fenili, ponto nº 7003, do Departamento de Material e Patrimônio;
VI - Luciane Rodrigues de Paiva Ferreira, ponto nº 5377, do Departamento de Material e Patrimônio;
VII - Claudio Cesar Eneas Silva, ponto nº 6508, do Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade;
VIII - Patrícia Gomes Rego de Almeida, ponto nº 6477, do Centro de Informática;
IX - Paulo César da Silva Alencar, ponto nº 4489, da Coordenação de Comunicações; e
X - Gilson Gobatto, ponto nº 7470, da Coordenação de Transportes.
§ 1º A coordenação deste Grupo de Trabalho ficará a cargo dos servidores André Corrêa de Sá Carneiro, ponto nº 6497, e Fernando Pereira Viana, ponto nº 7045.
§ 2º Havendo necessidade, o Grupo de Trabalho poderá convidar outros servidores para reuniões e discussões específicas.
Art. 3º O Grupo de Trabalho deverá apresentar ao Diretor Administrativo relatório consubstanciado contendo as medidas citadas no art. 1º desta Portaria até 20 de abril de 2016.
Art. 4º As atividades do Grupo de Trabalho não serão remuneradas e desenvolver-se-ão a título de serviços relevantes, em horário normal de trabalho de seus membros, sem prejuízo das suas atividades institucionais.
Art. 5º Os casos omissos serão decididos pelo Diretor Administrativo.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Em 29/02/2016.
MARCOS CESAR SANTOS DE VASCONCELOS,
Diretor Administrativo.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 10/3/2016, Página 661 (Republicação)