Legislação Informatizada - Dados da Norma

PORTARIA Nº 34, DE 23/03/2016

EMENTA: Credencia a representante do Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal / SINDITELEBRASIL.

Texto - Publicação Original
  • Diário da Câmara dos Deputados - 29/3/2016, Página 294 (Publicação Original)
Observação: Ementa elaborada pelo Centro de Documentação e Informação - CEDI.

Origem: Câmara dos Deputados. Primeira-Secretaria

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CÂMARA DOS DEPUTADOS - Credenciamento - Representante - Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (SINDITELEBRASIL)