Legislação Informatizada - Dados da Norma
PORTARIA Nº 34, DE 23/03/2016
EMENTA: Credencia a representante do Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal / SINDITELEBRASIL.
Texto - Publicação Original
- Diário da Câmara dos Deputados - 29/3/2016, Página 294 (Publicação Original)
Observação:
Ementa elaborada pelo Centro de Documentação e Informação - CEDI.
Origem:
Câmara dos Deputados. Primeira-Secretaria
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CÂMARA DOS DEPUTADOS - Credenciamento - Representante - Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (SINDITELEBRASIL)