Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 214, DE 10/10/2016 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 214, DE 10/10/2016

Altera a Portaria-DG nº 408/2013, que dispõe sobre a composição do Comitê Gestor de Segurança da Informação da Câmara dos Deputados e designa sua coordenação para o biênio 2016/2018.

     O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, item XV, da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971, RESOLVE:

     Art. 1º O artigo 1º da Portaria nº 408, de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

     "Art. 1º O Comitê Gestor de Segurança da Informação - CGSI passa a ser integrado pelos seguintes membros, nos termos do art. 8º do Ato da Mesa nº 47, de 16 de julho de 2012:

     I - Diretoria-Geral:
     Titular: Sérgio Dagnino Falcão, ponto nº 6409;
     Substituto: Cristiano Araújo de Sousa, ponto nº 7988.

     II - Secretaria-Geral da Mesa:
     Titular: Ricardo Lopes Vilarins, ponto nº 6682;
     Substituto: Cristiane da Silva Santos Villela, ponto nº 7096.

     III - Diretoria Legislativa:
     Titular: Luiz Humberto Ferreira Carneiro, ponto nº 7113;
     Substituto: Sandra Silva Maia, ponto nº 5838.

     IV - Diretoria Administrativa:
     Titular: Flavio Gomes de Mesquita, ponto nº 5465;
     Substituto: Cláudia Cristina Aires Gomes, ponto nº 6616.

     V - Diretoria de Recursos Humanos:
     Titular: Osvaldo Mazzola Junior, ponto nº 7478;
     Substituto: Laila Moreira Machado, ponto nº 7206.

     VI - Secretaria de Comunicação Social:
     Titular: Malva Beatrice Machado Algarte, ponto nº 6289;
     Substituto: Bruno Paiva Menezes, ponto nº 7349.

     VII - Centro de Documentação e Informação:
     Titular: Vanderlei Batista dos Santos, ponto nº 5942;
     Substituto: Fernando Nunes Miranda, ponto nº 7682.

     VIII - Centro de Informática:
     Titular: Fábio Sergio Cruz, ponto nº 6640;
     Substituto: Maurício Suhett Spinola, ponto nº 7919.

     Parágrafo único. A coordenação do Comitê Gestor de Segurança da Informação será do Centro de Documentação e Informação, no biênio 2016-2018, nos termos do § 2º do art. 8º do referido Ato da Mesa nº 47."

     Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     Em 10/10/2016.

LÚCIO HENRIQUE XAVIER LOPES,
Diretor-Geral.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 10/10/2016


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 10/10/2016, Página 3022 (Publicação Original)