Legislação Informatizada - Dados da Norma
PORTARIA Nº 21, DE 03/03/2016
EMENTA: Credencia o representante da Federação Nacional das Autoescolas e Centros de Formação de Condutores / FENEAUTO.
Texto - Publicação Original
- Diário da Câmara dos Deputados - 8/3/2016, Página 73 (Publicação Original)
Observação:
Ementa elaborada pelo Centro de Documentação e Informação - CEDI.
Origem:
Câmara dos Deputados. Primeira-Secretaria
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CÂMARA DOS DEPUTADOS - Credenciamento - Representante - Federação Nacional das Autoescolas e Centros de Formação de Condutores (FENEAUTO)