Legislação Informatizada - Dados da Norma

PORTARIA Nº 21, DE 03/03/2016

EMENTA: Credencia o representante da Federação Nacional das Autoescolas e Centros de Formação de Condutores / FENEAUTO.

Texto - Publicação Original
  • Diário da Câmara dos Deputados - 8/3/2016, Página 73 (Publicação Original)
Observação: Ementa elaborada pelo Centro de Documentação e Informação - CEDI.

Origem: Câmara dos Deputados. Primeira-Secretaria

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CÂMARA DOS DEPUTADOS - Credenciamento - Representante - Federação Nacional das Autoescolas e Centros de Formação de Condutores (FENEAUTO)