Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 19, DE 23/08/2016 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 19, DE 23/08/2016
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Câmara dos Deputados, crédito suplementar no valor de R$ 45.512.531,00, para atender à programação contida no Anexo I desta Portaria.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 13.242, de 30/12/2015, e ainda com base no art. 4º, caput, incisos II e XXXII da Lei nº 13.255, de 14/1/2016, e no art. 1º, caput, da Portaria nº 11/SOF, de 3/2/2016, resolve:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal da União, em favor do Órgão Câmara dos Deputados, crédito suplementar no valor de R$ 45.512.531,00, para atender à programação contida no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de cancelamento, no mesmo montante, conforme indicado no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO MAIA
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/8/2016, Página 146 (Publicação Original)