Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 167, DE 03/08/2016 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 167, DE 03/08/2016

Disciplina a Resolução nº 32, de 2002, e o Ato da Mesa 69, de 2013, para dispor sobre o Serviço de Articulação da Rede da Estratégia da Câmara dos Deputados (Sares) pela Assessoria de Projetos e Gestão (Aproge).

     O DIRETOR-GERAL, com fundamento no art. 147, XV, da Resolução nº 20, de 1971, no inciso I do art. 2º da Resolução nº 32, de 2002, e no item 1 do Anexo I do Ato da Mesa nº 69, de 2013, RESOLVE:

     Art. 1º Compete à Assessoria de Projetos e Gestão, nos termos do inciso I do art. 2º da Resolução nº 32, de 2002, bem como do item 1 do Anexo I do Ato da Mesa nº 69, de 2013, assessorar a Diretoria-Geral e o Comitê de Gestão Estratégica, por meio Serviço de Articulação da Rede da Estratégia da Câmara dos Deputados (Sares).

     Art. 2º O Sares envolverá as seguintes ações:

     I - gerir e manter ativa a Rede da Estratégia, que engloba o Escritório Corporativo de Gestão Estratégica (ECGE), os Escritórios Setoriais de Gestão Estratégica (ESGES) e os agentes de Gestão, com a finalidade de aprimoramento da comunicação entre a Diretoria-Geral e as demais Diretorias da Câmara dos Deputados, como uma via de mão dupla;

     II - promover ações de interação e de comunicação multidirecionais junto a todos os níveis hierárquicos, com o propósito de propagar decisões e medidas de gestão e de governança tomadas pela Diretoria-Geral ou pelo Comitê de Gestão Estratégica (CGE);

     III - manter o diálogo entre os funcionários dos diversos escritórios e de agentes de gestão por meio de ferramentas e de técnicas de comunicação gerencial, de forma a estabelecer, com a alta Administração, canais de mão dupla de tráfego de informações de gestão e de governança;

     IV - organizar e prover os meios necessários à realização das reuniões com os escritórios setoriais, com periodicidade mínima mensal;

     V - dar suporte, às reuniões do Comitê de Gestão Estratégica (CGE), especialmente às Reuniões de Avaliação da Estratégia (RAE), principalmente no que tange à preparação dos eventos, do conteúdo de suas apresentações gerenciais e de "media Coaching" de diretores, para garantir o interesse e o fluxo eficiente das ideias entre os participantes.

     VI - gerir a caixa postal fale.dg@camara.leg.br, com o objetivo de manter ativa e Operante a Comunicação entre a Diretoria-Geral e os servidores da Casa, por meio da catalogação, filtragem e encaminhamento das questões dos servidores à avaliação do Diretor-Geral, bem como, após considerações, do envio de resposta ao demandante e o acompanhamento das providências a serem tomadas;

     VII - redigir ou solicitar redação de notas e de reportagens sobre os temas afins à gestão e à governança da Casa, bem como solicitar a veiculação e monitorar os comentários sobre temas ligados ao gabinete da Diretoria-Geral e à Aproge nas mídias internas, em especial as veiculadas no Portal Camaranet, e responder aos comentários dessas notícias, obtendo, se for o caso, as informações técnicas pertinentes com as áreas responsáveis e acompanhar eventuais providências a serem tomadas;

     VIII - indicar um de seus servidores para integrar oficialmente o Comitê Gestor dos Portais da Câmara, em vaga a ser ocupada pela Aproge;

     IX - assessorar a Diretoria-Geral e a Aproge nas campanhas e nos eventos de divulgação de ações da Alta Administração, respeitadas e ressalvadas as competências da Secretaria de Comunicação Social (Secom);

     X - manter atualizada a página da Gestão Estratégica dentro dos Portais da Câmara e solicitar aos Escritórios Setoriais a atualização de suas páginas, juntamente com o Comitê Gestor dos Portais;

     XI - coordenar trabalhos editoriais de interesse da Diretoria-Geral junto aos vários órgãos provedores para a produção das distintas mídias e de publicações, impressas ou em formato digital, de amplo interesse institucional, bem como preparar e acompanhar a produção de materiais que devam ser usados pela cooperação técnica da Aproge.

     Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     Em 03/08/2016.

ROMULO DE SOUSA MESQUITA,
Diretor-Geral.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 04/08/2016


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 4/8/2016, Página 2245 (Publicação Original)