Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 166, DE 03/08/2016 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 166, DE 03/08/2016

Disciplina a Resolução nº 32, de 2002, e o Ato da Mesa 69, de 2013, para dispor sobre a análise de dados para gestão da Câmara dos Deputados (DATACÂMARA) pela Assessoria de Projetos e Gestão (APROGE).

     O DIRETOR-GERAL, com fundamento no art. 147, XV, da Resolução nº 20, de 1971, C/C os incisos I e II do art. 2º da Resolução nº 32, de 2002, e no item 1 do Anexo I do Ato da Mesa nº 69, de 2013, RESOLVE:

     Art. 1º Compete à Assessoria de Projetos e Gestão, nos termos dos incisos I e II do art. 2° da Resolução nº 32, de 2002, bem como do item 1 do Anexo I do Ato da Mesa nº 69, de 2013, assessorar a Diretoria-Geral por meio do serviço de análise de dados para gestão da Câmara dos Deputados (DATACÂMARA).

     Art. 2º O DATACÂMARA envolverá as seguintes ações:

     I - identificar, mapear, acessar, obter, organizar, descrever, analisar e interpretar dados gerenciais;

     II - Desenvolver análises e estudos estatísticos, qualitativos e quantitativos, de forma contínua ou sob demanda;

     III - Propor o desenvolvimento, a aquisição, a manutenção e a atualização de sistemas de armazenamento, gerenciamento e monitoramento de dados e informações a serem produzidas no cumprimento de suas atribuições;

     IV - Auxiliar os integrantes do Comitê de Gestão Estratégica (CGE) a levantar dados, elaborar pesquisas, desenvolver análises e estudos estatísticos, bem como definir, elaborar e validar seus painéis informacionais, nos assuntos que sejam objeto da competência da unidade administrativa do demandante, mediante autorização da Diretoria-Geral.

     Parágrafo único. Consideram-se dados gerenciais, para fins do disposto no inciso I deste artigo, as informações que sustentem decisões úteis à alta Administração da Câmara dos Deputados, respeitados os requisitos de segurança da informação e o sigilo constitucional.

     Art. 3º Os beletins, relatórios e estudos realizados serão entregues prioritariamente ao Diretor-Geral ou quem ele determinar.

     Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     Em 03/08/2016.

ROMULO DE SOUSA MESQUITA,
Diretor-Geral.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 03/08/2016


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 3/8/2016, Página 2226 (Publicação Original)