Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 149, DE 06/10/2016 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 149, DE 06/10/2016

Dispõe sobre a delegação, pelos Líderes partidários, de acesso ao Sistema de Autenticador de Proposições, e altera a Portaria nº 206, de 02/09/2015, que regulamenta a delegação de acesso a sistemas de informação.

     O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

     Art. 1º Os líderes de Partido poderão delegar, no âmbito da Liderança, o acesso de servidor ao sistema de Autenticador de Proposições, com prerrogativa de credenciar usuários para autenticar proposição, indicar proposições a serem subscritas pelo Líder e imprimir documentos a serem assinados pelo Líder, observados os procedimentos previstos no art. 3º da Portaria nº 206, de 2015.

      § 1º As permissões de acesso ao Autenticador de Proposições vigentes nos termos anteriores a esta Portaria deverão ser ratificadas por meio dos procedimentos mencionados no caput deste artigo até o último dia da presente Sessão Legislativa, data a partir da qual perderão a validade.

      § 2º O término do mandato do Líder implica a imediata revogação das respectivas delegações de acesso e das permissões dos demais usuários credenciados pelo servidor delegado, cabendo à Secretaria-Geral da Mesa informar ao Centro de Informática, imediatamente, a vacância ou a substituição dos Líderes partidários.

      § 3º Aplicam-se às Lideranças as disposições da Portaria nº 206, de 2015, no que couber.

     Art. 2º O art. 5º da Portaria nº 206, de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º O Termo de Delegação de Acesso perderá sua eficácia nas seguintes ocorrências com o delegante:

I - falecimento;

II - renúncia;

III - perda de mandato;

IV - afastamentos que ensejem a convocação de suplente;

V - afastamentos de suplente do exercício do mandato;

VI - licença para tratar de interesse particular.

§ 1º A Administração procederá, de ofício, o descredenciamento para acesso ao sistema, nos casos previstos neste artigo.

§ 2º Nas hipóteses previstas nos incisos IV a VI, as delegações efetuadas no exercício do mandato ficarão suspensas por até 30 (trinta) dias, após o que serão revogadas e perderão a eficácia definitivamente.

§ 3º O retorno do parlamentar ao exercício do mandato, dentro do prazo previsto no parágrafo anterior, restabelecerá a validade das delegações suspensas." (NR)
     Art. 3º O art. 10 da Portaria nº 206, de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 10. A delegação ao Sistema de Gestão de Pessoal - SIGESP para os procedimentos previstos no Anexo único desta Portaria poderá ser feita para servidores lotados no Gabinete do delegante ocupantes dos cargos de Secretário Parlamentar, Adjunto Parlamentar e CNE." (NR)     Art. 4º O art. 3º da Portaria nº 206, de 2015, fica acrescido dos seguintes parágrafos:

"§ 3º Quando, por razões técnicas ou de força maior, devidamente comprovadas, não for possível efetuar a assinatura eletrônica, com verificação biométrica, o Deputado poderá requerer ao Diretor-Geral, em processo administrativo, autorização para a validação das delegações de acesso e suas revogações por meio não digital.

§ 4º A autorização será encaminhada ao Departamento de Apoio Parlamentar, que procederá ao registro das delegações autorizadas no sistema, para posterior publicação pela Diretoria de Recursos Humanos." (NR)

     Art. 5º Fica excluído o procedimento previsto no Anexo da Portaria nº 206, de 2015, que trata do Sistema de Controle de Cota de Material de Expediente, por força do disposto no art. 14 do Ato da Mesa nº 74, de 2016.

     Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     Em 06/10/2016.

DEPUTADO BETO MANSUR,
Primeiro-Secretário.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 06/10/2016


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 6/10/2016, Página 2982 (Publicação Original)