Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 145, DE 11/07/2016 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 145, DE 11/07/2016

Institui Grupo de Trabalho para estudar e propor reestruturação do Programa de Estágio Universitário da Câmara dos Deputados.

     O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, XV, da Resolução nº 20, de 1971,

     CONSIDERANDO a necessidade de atualização das normas regulamentadoras e procedimentos administrativos que regem o estágio universitário da Câmara dos Deputados;

     CONSIDERANDO a necessidade de reavaliação da distribuição de vagas de estágio e do processo de recrutamento e seleção de estudantes para estágio na Câmara dos Deputados; e

     CONSIDERANDO as recentes alterações normativas no Programa de Estágio Universitário; RESOLVE:

     Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho responsável por estudar e propor a reestruturação do Programa de Estágio Universitário da Câmara dos Deputados.

     Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores:

     I - Antonio Carvalho e Silva Neto (coordenador), ponto nº 7862, da Segunda-Secretaria;

     II - Paulo Antonio Lima Costa, ponto nº 5396, do Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento;

     III - Gláucia Aparecida Pimentel Ulhoa, ponto nº 4211, da Coordenação de Recrutamento e Seleção do Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento;

     IV - Luciana Matta de Andrade Silva, ponto nº 7870, da Coordenação de Recrutamento e Seleção do Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento;

     V - Arthur Batista Tavares, ponto nº 7653, da Assessoria Técnica da Diretoria-Geral.

     Parágrafo único. Havendo necessidade, o Grupo de Trabalho poderá convidar outros servidores para participarem de reuniões e discussões específicas.

     Art. 3º O Grupo de Trabalho apresentará a proposta final de Regulamentação do Programa de Estágio Universitário da Câmara dos Deputados no prazo máximo de 180 dias, contados a partir da data de publicação desta Portaria.

     Parágrafo único. Após 30 (trinta) dias da publicação desta Portaria, o Grupo de Trabalho encaminhará relatório consubstanciado do atual quadro de estagiários, contendo propostas preliminares para a reestruturação do Programa de Estágio Universitário da Câmara dos Deputados.

     Art. 4º Durante o período do trabalho do grupo a que se refere o art. 1º, a celebração de novos termos de compromisso de estágio fica vedada.

     Art. 5º Os casos omissos serão analisados pelo Diretor-Geral.

     Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     Em 11/07/2016.

ROMULO DE SOUSA MESQUITA,
Diretor-Geral.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 11/07/2016


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 11/7/2016, Página 2013 (Publicação Original)