Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 1, DE 28/11/2016 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 1, DE 28/11/2016
Institui o Estatuto da Secretaria de Controle Interno da Câmara dos Deputados.
O SECRETÁRIO DE CONTROLE INTERNO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso II, da Resolução da Câmara dos Deputados nº 69/1994, RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Estatuto da Secretaria de Controle Interno (Secin) da Câmara dos Deputados.
Parágrafo único. O Estatuto da Secin define o propósito, a autoridade, a responsabilidade e o escopo da função auditoria interna, estabelecendo a posição dessa atividade na Câmara dos Deputados. O conteúdo do documento está alinhado com a definição de Auditoria Interna, com o Código de Ética e com as Normas de Auditoria da Secin e com as boas práticas associadas ao tema.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Em 28/11/2016.
RICARDO SOARES DE ALMEIDA,
Secretário de Controle Interno.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 28/11/2016, Página 3514 (Publicação Original)