Legislação Informatizada - Dados da Norma
PORTARIA Nº 71, DE 26/03/2015
EMENTA: Credencia o representante da FEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS E DAS EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISAS/FENACON.
Texto - Publicação Original
- Diário da Câmara dos Deputados - 31/3/2015, Página 268 (Publicação Original)
Observação:
Ementa elaborada pelo Centro de Documentação e Informação - CEDI.
Origem:
Câmara dos Deputados. Primeira-Secretaria
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CÂMARA DOS DEPUTADOS - Credenciamento - Representante - Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e ds Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (FENACON)