Legislação Informatizada - Dados da Norma

PORTARIA Nº 71, DE 26/03/2015

EMENTA: Credencia o representante da FEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS E DAS EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISAS/FENACON.

Texto - Publicação Original
  • Diário da Câmara dos Deputados - 31/3/2015, Página 268 (Publicação Original)
Observação: Ementa elaborada pelo Centro de Documentação e Informação - CEDI.

Origem: Câmara dos Deputados. Primeira-Secretaria

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CÂMARA DOS DEPUTADOS - Credenciamento - Representante - Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e ds Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (FENACON)